
. Constituições garantem isenções desde século 19.
. O artigo 150 da Constituição Federal de 1988 diz que igrejas, entidades religiosas e “templos de qualquer culto” são isentos de pagar impostos.
. Há argumentos contrários e favoráveis à diferenciação tributária para iniciativas religiosas, algo que não é exclusivo do Brasil.
. O Brasil é um país laico – o Estado não pode adotar nenhuma religião oficial e tampouco deve estimular cidadãos a seguirem uma crença específica. Da mesma maneira está assegurada a liberdade de credo, desde que nenhuma religião ou crença viole leis.
. A Constituição de 1891 foi a primeira Carta de caráter laico no Brasil. Ela já estabelecia imunidade tributária às igrejas.
. Um ponto levantado para defender a imunidade tributária é o papel social que entidades religiosas podem ter. Ao fornecer cursos de formação, assistência social e recuperação de dependentes químicos, por exemplo, elas preenchem um espaço que o Estado, por vezes, não consegue suprir e favorecem a sociedade, o que justifica a não tributação.
fonte: NEXO